Para o MPF, filme induz as pessoas ao consumo de bebidas alcoólicas.
O Ministério Público Federal em São José dos Campos ajuizou esta semana ação civil pública com pedido de condenação por danos morais coletivos contra a AmBev e a África Publicidade em virtude da produção e veiculação do comercial em que o jogador Ronaldo, do Corinthians, aparece como garoto-propaganda da cerveja Brahma.
Para o MPF, o filme fere o Código de Autorregulamentação Publicitária e desrespeita o princípio da responsabilidade social e induz as pessoas, em especial os mais jovens, a consumirem a bebida alcoólica. O órgão pede que a indenização seja fixada em valor ‘condizente com o milionário volume financeiro envolvido’.
O código do Conar impõe que a publicidade de cerveja deve ser estruturada de maneira socialmente responsável com a finalidade de difundir a marca e a característica do produto. Ou seja, a publicidade de cerveja deve apenas realçar o nome e suas características, mas sem induzir o consumo da bebida alcoólica.
Para o procurador da República Fernando Lacerda Dias, autor da ação, a propaganda “Ronaldo” não está preocupada em difundir a marca, muito menos as suas características. De acordo com ele, o objetivo do comercial é estabelecer uma associação entre a trajetória de sucesso do jogador e o consumo da cerveja.
O comercial ainda descumpre outra regra do Código de Autorregulamentação: no final do comercial, o craque aparece com um copo de cerveja na mão e o oferece ao telespectador.
Não há uma lei que proíba ou restrinja algum tipo de publicidade de cerveja. A única legislação existente, que determina, por exemplo, que as propagandas de bebidas alcoólicas não podem ser transmitidas das 6h às 21h, é aplicável apenas para bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus. O MPF já ajuizou ação civil pública, no Paraná, para que os efeitos dessa lei valham para todo o País e todos os tipos de bebida.
Quando vi pela primeira vez essa propaganda da brahma, achei realmente estranha. Não gostei, cheguei a comentar com alguns colegas de trabalho, mas deixei rolar. Agora estamos vendo o resultado. Desde quando Ronaldo é exemplo de alguma coisa? Vamos combinar não é?
Abraços,
Gustavo Loureiro

“Ou seja, a publicidade de cerveja deve apenas realçar o nome e suas características, mas sem induzir o consumo da bebida alcoólica.”
Caramba, existe um lei que diz que propaganda não pode induzir ao consumo do produto?
Pais de mer** esse mesmo.
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Ótimo SPAM
Parabéns ao ministério público, tem certas marcas de bebidas e muitas outras que usam e abusam da certeza da impunidade, agora…eu gostaria que o ministério público falasse algo a respeito da propaganda da mesma BRAHMA que esta veiculando propaganda do RODEIO DE BARRETOS.
Todos sabemos que RODEIO é MAUS TRATOS A ANIMAIS, em São Paulo capital e em muitas outras cidades foi proibido RODEIO, porque em algumas cidades persistem…? onde foi proibido, a prática não influenciou em nada pois mudaram a forma de enterter o povo, com uma resalva – SEM RODEIO – os shous continuam.
quem achar que rodeio não é MAUS TRATOS A ANIMAIS e passivo de CRIME é só ver aqui o vídeo: http://institutoecologico.blogspot.com/ e depois falem que é CRIME.
IBEMA – Instituto Brasileiro da Ecologia e Meio Ambiente